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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Igreja Renascer: Kassab Autoriza - Justiça Veta

Quando o poder executivo faz vistas grossas para determinados assuntos, ou melhor mostra-se despreparado para as funções que se espera dele, ou sendo mais claro e objetivo, é um poder corrupto que está pensando apenas em seus benefícios ($$$$$$$), é necessário que o poder judiciário entre em ação e desautorize a falcatrua.

O Kassab autorizou a reconstrução do templo da Igreja Renascer em Cristo que desabou no início do ano. A justiça vetou, conforme nos informa matéria do Terra.
Eu estranho apenas o fato dessa notícia estar tão escondida, mas tão escondida que se não fizermos esforço não nos damos conta de que a corrupção acontece tão descaradamente em São Paulo a tal ponto que torna-se necessário um Juiz dizer assim:
--Kassab, pega leve aí amigo. Vocês precisam ser um pouco mais discretos...

Redação Terra:
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira o alvará da Prefeitura que permitia à Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo reconstruir sua sede na avenida Lins de Vasconcelos, na zona sul da Capital. O prédio desabou no dia 18 de janeiro, causando a morte de nove pessoas e deixando centenas de feridos.

A multa fixada pelo juiz em caso de descumprimento da liminar pela Igreja Renascer é de R$ 50 mil por dia.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, na qual a promotora Mabel Tucunduva Prieto afirma que o alvará não poderia ter sido concedido em razão de a Igreja Renascer ter descumprido uma série de normas ao longo dos últimos anos, quando ocupou o prédio, um antigo cinema, cujo teto, reformado, ruiu no acidente de janeiro. Ainda segundo a promotora, a prefeitura permitiu a reconstrução sem observar a legislação em vigor, o que traz sérios prejuízos ambientais e urbanísticos.

O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, concedeu a liminar porque "uma edificação irregular, como a da igreja da co-requerida, não poderia ser reconstruída em face de vedação expressa do Código de Obras do Município de São Paulo".

Sobre a responsabilidade da prefeitura, o magistrado afirmou que "a Municipalidade de São Paulo, contudo, fez tábua rasa de tais exigências de sua Legislação, autorizando uma indevida transmudação (transferência) na classificação do uso do imóvel com o único objetivo de facilitar a aprovação do projeto de reconstrução".

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