Lido no Blog Viomundo do Luiz Carlos Azenha.
21/12/2009 - 23:04
Lições sobre processo penal
Por Guilherme Hanesh, no blog do Nassif
Lições de processo penal, conforme ensinamentos dos sábios advogados do banqueiro. Leitura obrigatória para qualquer estudante de direito:
1) Quando a coisa apertar no Juiz de primeira instância, promova uma campanha de difamação contra ele na imprensa, pague lobistas, jornalistas e assessores de imprensa para dizerem que o Juiz é isso ou aquilo, lance suspeição sobre casos passados, assassine reputações, utilize sites de assessoria jurídica para reforçar as teses e depois vá a qualquer tribunal superior e alegue suspeição do magistrado. A suspensão do processo é líquida e certa.
2) Se o Juiz de primeira instância estiver julgando rápido, estiver convicto dos crimes, entupa o escaninho dele de petições. 100, 200, 300, 600, não importa, desde que sejam muitas. Alguma delas o Juiz não vai conseguir responder adequadamente, alguma delas será esquecida na mesa de um assistente qualquer, e basta isso para que se diga que o Juiz não respeitou o direito de defesa. Depois, vá aos tribunais superiores e pronto. Direito de defesa assegurado, juiz sob suspeição, caso encerrado.
3) Quando quiser alegar cerceamento de direito de defesa, é fácil: plante em um ou dois veículos de imprensa amigos a história de que entre as provas está uma agenda telefônica de alguém com dados comprometedores sobre qualquer coisa. Depois, diga ao Juiz de primeira instância que você não está achando essa informação, mas que o dado “saiu na imprensa” e que constaria entre as provas. Peça para o Juiz mandar escanear todas as dezenas de milhares de páginas do processo, copiar não sei quantas vezes todos os CDs e DVDs, passar para um pendrive todos os arquivos eletrônicos, e se possível peça isso para o dia seguinte. O Juiz certamente vai dizer que isso é desnecessário ou protelatório. Vá então ao STF e peça para que um ministro qualquer mande colocar tudo em um caminhão e mandar para Brasília. É garantia de sucesso.
4) Quando a coisa estiver feia mesmo, lembre-se que acima do Supremo há ainda o Conselho Nacional de Justiça, que é um Supremo de um homem só. Ali pode-se resolver qualquer parada, desde uso de algema até suspeição de juiz.
5) Na semana que começarem a ouvir testemunhas e suspeitos dos crimes praticados, sobretudo se o crime for lavagem de dinheiro e evasão de divisas para fundos Anexo IV, é fundamental soltar na imprensa camarada umas notinhas do tipo “as provas foram mal interpretadas” ou “misturaram fundos brasileiros com estrangeiros” ou ainda “nossos advogados, fulano e ciclano, garantem que todos os cotistas estarão protegidos pois atestarão que nunca fizeram nenhum depósito no fundo de Cayman”. Enquanto o ser humano não desenvolve a habilidade da telepatia, essa é a melhor forma de combinar depoimento.
6) Aproveite, sempre, a época do recesso do Judiciário para entrar com pedidos de habeas corpus ou liminares. O recesso acontece duas vezes ao ano, em um total de quatro meses por ano, então a chance de conseguir aproveitar uma data festiva dessas é de 25%. É nessa época que as decisões são tomadas por um homem só, que fica mais fácil falar com o juiz, desembargador ou ministro, e conseguir uma canetada com pelo menos dois meses de validade.
7) Não se preocupe se a lógica disser que todas essas medidas são absurdas. Você está no Brasil. Aqui, há independência entre os poderes, desde que a independência seja o Judiciário dá palpite em tudo, o Legislativo é dependente do bolso de alguém e o executivo tem ministros bananas que ou dão guarida às teses dos bandidos plantadas pela imprensa amiga, sobretudo no caso envolvendo maletas de espionagem, ou são bananas a ponto de abaixarem a cabeça para o auto-proclamado “chefe” do Judiciário. E o presidente? Ah, se você der sorte, o presidente terá 75% de aprovação e estará sem nenhuma vontade de colocar a mão nesse vespeiro.
O Superior Tribunal de Justiça, por decisão cautelar do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Câmara, (1) suspendeu as apurações policiais relativas à Operação Satiagraha, (2) afastou o juiz Fausto de Sanctis e (3) paralisou todos os atos investigatórios e processuais em curso.
No jargão popular, “colocou-se tudo no congelador”. Tudo paralisado, no interesse do potente banqueiro Daniel Dantas, já condenado à pena de 10 anos de reclusão e mais R$12 milhões de multa patrimonial por consumada corrupção.
Por coincidência, a decisão judicial faz recordar uma certa interceptação telefônica referente à “quadrilha” do banqueiro Dantas, que, num restaurante da capital de São Paulo e com tudo filmado e gravado, quis corromper a polícia federal.
Da referida interceptação constou que Daniel Dantas apenas temia os juízes de primeiro grau, instância inicial. Nos tribunais superiores, acertava tudo.
O ministro Arnaldo Esteves Lima errou e minou, com a sua decisão, a segurança social, pública. Suspender toda a atividade policial diante de um oceano de indicativos de crimes graves, representa, no mínimo, um ato temerário, data vênia. Uma inversão tumultuária, contra o prevalente interesse público e à luz de veementes indícios de gravíssimos crimes.
Em outras palavras, com habeas corpus canhestro conferido a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes, e confirmado por voto do relator Eros Grau, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), só faltava parar com a investigação e o processo. E Daniel Dantas, com a liminar do ministro Arnanldo Esteves Lima, conquistou, embora provisoriamente, um “bill” (declaração) de indenidade.
Afastar um juiz cautelarmente por suspeição, tudo bem. Mas, não colocar outro no lugar, em substituição e para tocar atos urgentes, só favorece o infrator, ou melhor, a criminalidade operada pelos potentes.
Mais uma vez, Daniel Dantas obtém sucesso na Justiça.
Pano Rápido: Um pequeno aviso. Não estamos mais no tempo do obscurantismo. Portanto, decisão judicial pode ser comentada e criticada. Num Estado democrático, a decisão judicial tem de ser cumprida, mas não está imune à crítica.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Fonte: Blog Sem Fronteiras



