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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Dallari: “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de assumir o STF”

por Conceição Lemes
Ontem à tarde os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram para julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), reivindicando o fim da exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições do próximo domingo.

O placar estava 7 a 0. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.  Foi quando o ministrro Gilmar Mendes pediu vistas ao processo, e o julgamento interrompido.

Mais tarde circulou a informação de que a decisão de Mendes foi após conversar com o candidato José Serra (PSDB), que lhe telefonou.

Reportagem publicada hoje pela Folha confirma a conversa, testemunhada pelos repórteres. A Folha  divulga na primeira página: “Após ligação de Serra, Mendes para julgamento de ação do PT”. Na conversa, segundo a matéria, Gilmar Mendes chamou Serra de “Meu presidente”.

Conversamos agora por telefone com o jurista Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, sobre os dois fatos.

Viomundo –O que o senhor achou da decisão do Gilmar Mendes?
Dalmo Dallari – Lamentável, não importa com quem ele tivesse conversado. Do ponto jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. Seguramente causou prejuízo imenso à instituição. Foi péssimo para a imagem do STF.

Viomundo — O pedido de vistas do processo ocorre  quando há alguma dúvida a ser dirimida. Havia alguma?
Dalmo Dallari -- Razão jurídica, nenhuma. Razão extra, não sei.

Viomundo  — O que ocorrerá agora?
Dalmo Dallari – A repercussão foi tão negativa que possivelmente ele devolverá até amanhã o processo para o STF.

Viomundo — O ministro Gilmar Mendes conversou com o candidato Serra antes de tomar a decisão. Qual a implicação jurídica disso?
Dalmo Dallari – Eu vi as reportagens, elas insinuam a conversa. Mas, eu como advogado, raciocino em cima de provas. Só depois de tê-las é que posso me manifestar.

Viomundo — Em 2002, o senhor fez um artigo, publicado originalmente na Folha de S. Paulo, criticando a indicação de Gilmar Mendes para o STF. O senhor disse que ele  “degrada o Judiciário”. E agora?
Dalmo Dallari – A decisão de ontem demonstra que eu tinha razão. Hoje estou convencido de que ele não tem a seriedade e imparciliadade indispensáveis para um juiz.

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Extraído do Viomundo antigo. Publicado em 11 de julho de 2008.
DALLARI SOBRE GILMAR MENDES: DEGRADAÇÂO O DO JUDICIÁRIO

FOLHA DE SÃO PAULO, EM 8 DE MAIO DE 2002
SUBSTITUIÇÃO NO STF

Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI
Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.

É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.

Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo (administração Luiza Erundina).

FONTE: VIOMUNDO

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Nassif : Sobre estratégias do colarinho branco

Por Analista

Nassif.

Arruda não irá para a prisão.
Sua ousadia vem da mesma EIDD – Escola da Impunidade Daniel Dantas. A estratégia é desenhada inclusive pelos mesmos advogados (Nélio Machado) e consiste basicamente de “cansar” o sistema enquanto se arma uma série de ataques e chantagens na imprensa e no cenário político.

Não vai tardar e se verá no Caso Arruda a mesma argumentação de “provas ilegais”, “filmagens ilícitas”, “abuso policial”, “armações”, “juizes justiceiros”, “espetacularização”, etc, que nós ouvimos todos os dias no Caso Dantas.

Peguei um gancho aqui mas queria sugerir uma pauta no FORA DE PAUTA. A pauta seria “DANTAS MASSACRA DE SANCTIS”.

Desde que o recesso do judiciário acabou em primeiro de fevereiro, e portanto chegou a hora de se rever as absurdas suspensões da Satiagraha e o sequestro das provas pelo STF, que há uma movimentação intensa nas redações por parte das assessorias de imprensa do Opportunity. Um desses “approachs” eu presenciei com os meus próprios olhos na redação do jornal que trabalho.

A coisa é descarada. Está saindo dos limites daqueles veículos já “manjados” como sendo manipulados por Daniel Dantas. Segue um pequeno histórico do massacre organizado na imprensa por Dantas contra o juiz De Sanctis. E parece que isso é apenas o começo, e o objetivo é tentar pressionar STJ e STF a destruir a Satiagraha.

No dia 02 de Fevereiro (um dia depois da volta do recesso), o Consultor Jurídico (CONJUR) publica uma matéria eivada de parcialidade e interpretação, insinuando que o juiz De Sanctis processou Reinaldo Azevedo e a Revista Veja, para se tornar BIlionário (vejam bem … BI!). A petição do juiz não diz isso e parametriza os danos nas referências normais do poder do ofensor. ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-02/acao-revista-veja-tornar-juiz-sanctis-bilionario ).

A matéria é acompanhada de “destaque” no Conjur no final de semana, e de dezenas de comentários ofensivos ao juiz, muitos dos quais anônimos ou de advogados interessados em destruir o juiz.
Ontem ( 08/02/2010 ), o Conjur volta a carga, com matéria de capa do site até o dia de hoje ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-08/stj-garante-sigilo-gravacoes-telefonicas-entre-nahas-advogado ).

Mais uma vez a matéria é focada em desqualificar o juiz e distorce os fatos afirmando que as interceptações teriam sido “ilegais”, enquanto a decisão do STJ (Min Esteves Lima, o mesmo que paralizou a Satiagraha) só diz respeito a garantia do sigilo das gravações do advogado de Naji Nahas, o que já era garantido pelo sigilo do processo ( http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95849 ).

Hoje vem o Estadão, através do onipresente Fausto Macedo nesses assuntos, a desqualificar tendenciosamente o juiz De Sanctis. Fausto Macedo ocupa toda a página A 12 com fotos de advogados, um dos quais um dos principais advogados de Daniel Dantas – Alberto Zacharias Toron.

Na matéria de Toron, “Empresário russo vai ao STF contra De Sanctis” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508391,0.php ), não se sabe do que exatamente o juiz é acusado, mas a pauta serve para desestabilizar De Sanctis no STF alimentando os argumentos distorcidos de Gilmar Mendes.

Aparentemente a Reclamação versa sobre material que chegou à Justiça APÓS o juiz De Sanctis deixar o caso atendendo liminar. Recentemente a defesa de Daniel Dantas usou o expediente de colocar um “apenso secreto” em um processo para suspendê-lo depois. Agora nesse caso, acusam o juiz de fazer a mesma coisa, sem evidências que ele tenha feito.

A outra matéria de Fausto Macedo é ainda mais escandalosamente preparada. A matéria “Juiz arquiva inquérito contra empresa acusada de lavagem” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508387,0.php ), coloca De Sanctis no centro da notícia, quando a notícia não tem nada a ver com ele. O advogado Oliveira Neves é acusado de uma série de crimes e 300 empresas que eram suas clientes foram alvo de inquéritos.

Uma delas, como era de se esperar, estava com tudo em ordem e o inquérito foi arquivado com pedido da própria procuradoria. Há acusações contra centenas de outras e inúmeras acusações contra o advogado Oliveira Neves, com provas contundentes. Mas, como o caso está com o honesto e implacável juiz De Sanctis, a defesa do advogado quer alegar sua “suspeição” ( mesmo expediente adotado por Daniel Dantas) e a notícia de Fausto Macedo coloca o réu como um coitadinho … “Minha vida foi destruida” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508388,0.php ).

Vamos aguardar os próximos capítulos do massacre. O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.

Hoje, um juiz que tiver um réu de Colarinho Branco sendo julgado, vai pensar muito se não é melhor aceitar uma propina do mesmo e ficar rico, ao invés de ser massacrado pelo sistema corrupto, anti-democrático e cada vez mais descredibilizado da Justiça Brasileira.

Comentário

O Conjur  recebe dos advogados da Abril para promover sua imagem e suas causas.

FONTE: Blog do Nassif