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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Conversa Afiada: Serra fez plantão na porta da Justiça. Medo de se provar que era ladrão

Interessante post do jornalista Paulo Herique Amorim, porém mais interessante ainda a resposta recebida do juíz do caso. Leia abaixo:

O Conversa Afiada publicou post de título “Dilma, desmascare o Serra. Ele não tem escrúpulos”.

Aí se diz:  

Dilma, você já ouviu falar no Flavio Bierrembach ?

O Flavio é um homem honrado.

Ele era candidato a deputado com o Serra e acusou o Serra de ladrão.

O Serra foi para cima dele.

Por azar, a ação caiu na mão do Juiz Walter Maierovitch.

Maierovitch chamou o Bierrembach às falas: que historia é essa de chamar alguém de ladrão, sem provas ?

O Bierrembach pediu “exceção da verdade” – ou seja, quero provar o que digo.

Maierovitch imediatamente deu ao Bierrembach o direito de provar o que dizia.

Dilma, sabe o que o Serra fez ?

Engavetou a ação.

Chama o Bierrembach para contar essa história.

Chama o Maierovitch – e só ligar para a Mara, secretária do Mino, na Carta Capital, que a Mara acha o Maierovitch rapidinho.

A propósito, o Conversa Afiada recebeu o seguinte e-mail do Maierovitch:

Caro Paulo Henrique.

–1. Seguem os meus telefones, sem precisar procurar a Mara, mencionada no seu texto.

–2. Antes de mais nada. Não tenho filiação política partidária e nem religião. Não busco cargos e não tenho vocação para me tornar parlamentar.

Sou independente e não faço média. Para deixar claro: votei para o Galeno Amorim (PT), Luiza Erundina (PSB), Aloísio Nunes Ferreira (PSDB), Marta (PT), Fábio Feldman(PV) e Dilma (PT).

Como dediquei a minha vida ao estudo da criminalidade organizada transnacional, com especial atenção ao comportamento dos seus membros e como se movem quando apanhados pela Justiça, o Serra nunca perdi de vista. Isto pelo comportamento em face do processo criminal em que tudo fez para não ser apurada a exceção da verdade proposta pelo Flávio Bierrembach: até o advogado Marcio T.Bastos foi contratado para substituir o filho do Covas (advogado do Serra).

Mais ainda, à época dois plantonistas desigados pelo Serra revezavam-se no Cartório Eleitoral. Cumpriam a tarefa de evitar a saída, por erro cartorial, de ofícios que indagavam das movimentações financeiras de Serra, estas necessárias para comprovar o arguído por Berrembach. Também para apurar, pois ventilado,  eventual compra de uma mansão no aristocrático bairro da City Lapa, dada como domícilio e residência de Serra : os ofícios, em razão da liminar, tinham sido apensados ao autos processuais. E Serra, recém eleito deputado federal, defendia, nos autos, a privacidade e não transparência. Em resumo, e daí os plantonistas,, não desejava que, com as expedições dos ofícios suspensos por liminar, viessem respostas. Destaco essa passagem por ter lido entrevista de Serra a sustentar “nunca ter sido envolvido em processos escandalosos referente a corrupção”.

A propósito, na Máfia, quer na siciliana, quer na Cosa Nostra sículo-norte-americana, esconder o patrimônio e se passar por “furbo” (espertalhão) é a regra adotada pelos capi dei capi (chefões). Só que tem um particular, de natureza ética, como ressaltado no episódio a envolver Bernardo Provenzano. O referido Provenzano, já chefe dos chefes da Máfia e foragido por mais de 40 anos sem deixar o comando da  organização e tirar os pés da Sicilia, avisou o procurador nacional antimáfia, quando preso e posto à sua frente: – “Vamos deixar claro. O senhor faz o esbirro e eu o mafioso. Cada um na sua, sem disfarces”. Depois do aviso e contente por não esconder o que era, mergulhou no mais absoluto silêncio.

Em termos de transparência, prefiro Provenzano a Serra.

Atenciosamente.

Wálter Fanganiello Maierovitch   

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Serra caluniador e difamador terá que se explicar á Justiça

Juiz aceita denúncia contra Serra por difamação ao PT

O Partido dos Trabalhadores (PT) informou nesta sexta-feira (8) que o juiz José Ricardo Coutinho Silva, da 111ª Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato José Serra (PSDB) por crimes de difamação contra o PT e de calúnia contra o então candidato petista ao Senado, Fernando Pimentel. A decisão do magistrado é do último dia 4.

Com a aceitação da denúncia, José Serra passa a ser réu nos processos de calúnia e difamação. No despacho em que acolhe pedido do Ministério Público, o juiz solicita os antecedentes do tucano para que se possa dar continuidade dos trâmites do processo.

A denúncia do MP foi provocada por uma ação judicial movida por Fernando Pimentel a partir de uma entrevista de Serra na qual o tucano fez declarações ligando o PT às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e ao narcotráfico, além de acusar o então candidato de ter comandado a organização de um suposto dossiê contra integrantes dos quadros do PSDB.

Abaixo quadro dos crimes que o presidenciável deverá responder na Justiça:

Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

sábado, 2 de outubro de 2010

Serra, Gilmar Mendes e a Folha de São Paulo ou a República Velha

Lamentável o ponto a que chega um dos principais meios de comunicação pertencente ao Partido da Imprensa Golpista.  Cada vez mais a Folha de São Paulo está desacreditada. Seu engajamento na campanha oposicionista para a presidencia da república foi tão escancarada e descarada que não sabemos bem o que será de seu futuro. Porém já conhecemos o seu passado e seu presente.

Para um jornal que mente, que inflama, que acoberta, que incita, que distorce, que julgla e condena, e em seguida é veementemente desmentido, não podemos concordar com a auto-intitulação de "jornal isento".

Como a FSP é visivelmente desacreditada, até a reportagem-denúncia falando sobre a ligação telefônica de Serra ao ministro do STF Gilmar Mendes foi recebia com certa incredulidade tanto por aliados como por opositores.

Mas afinal de contas, houve ou não o tal telefonema? Onde estão os demais PIG´s defensores da ordem e moral, pais e mães da democracia(sic) brasileira? Nada na Veja? Nada na Globo? O Estadão está dormindo? Vão deixar a Folha de São Paulo sózinha nessa?

Seria esse um sinal de provável pedido de desculpas do "Otavinho" ao Lula por ter sido tão classista, rancoroso, preconceituoso, leviano e nojento com o governo e o país pelos últimos 8 anos?
Se for, sinto muito amigo. Agora é simplesmente muito tarde.Dilma vem aí.

Abaixo post do Blog "Amigos do Presidente Lula":

JURISTA COGITA IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES

“O jurista e professor de Direito Wálter Fanganiello Maierovitch disse no seu blog que reportagem da Folha de S. Paulo - na qual diz que o ministro Gilmar Mendes, do STF, recebeu telefonema do tucano José Serra antes de interromper o julgamento sobre a exigência de dois documentos para votar - causou "perplexidade" na corte. "Já se fala, mas não se sabe se é o momento adequado, no impeachment do ministro Gilmar Mendes. É o que ecoa a "rádio corredor" do Supremo, caso seja comprovada a denúncia", escreveu. "O fato é grave porque coloca em jogo o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a isenção."

ESPECIALISTAS VEEM 'IMORALIDADE' EM ATO DE MINISTRO

"É uma imoralidade, mas desgraçadamente faz parte dessa nossa história de privilégios", protestou ontem o jurista Luiz Flávio Gomes, referindo-se ao telefonema que o candidato à Presidência José Serra (PSDB) fez a Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quarta-feira, antes que o ministro interrompesse julgamento do recurso do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor exibir dois documentos na hora do voto. Para Gomes, "juiz não tinha que estar sujeito a esse tipo de telefonema no último minuto do jogo".

"Nesse item o PSDB perdeu feio", observa o advogado, ex-juiz de Direito.

"Se tiver havido o telefonema com esse propósito evidentemente preocupa muito na medida em que poderia pairar dúvida a respeito de como as decisões são tomadas nos tribunais", disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Se houve a ligação nesse sentido fica difícil de compreender, sobretudo para a sociedade”.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Azenha: A carta aberta de juristas em defesa de Lula

Reproduzo o que me foi sugerido por dois leitores:

Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. 

Em uma democracia, a manifestação do pensamento é livre. 

Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, as organizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. 

Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. 

Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. 

Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. 

Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. 

Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições.

O direito de expressão é sagrado para todos imprensa, oposição, e qualquer cidadão. 

O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. 

Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver. 

Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, sem desqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos os brasileiros.

ADRIANO PILATTI – Professor da PUC-Rio

AIRTON SEELAENDER – Professor da UFSC

ALESSANDRO OCTAVIANI – Professor da USP

ALEXANDRE DA MAIA – Professor da UFPE

ALYSSON LEANDRO MASCARO – Professor da USP

ARTUR STAMFORD – Professor da UFPE

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO – Professor Emérito da PUC-SP

CEZAR BRITTO – Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB

CELSO SANCHEZ VILARDI – Advogado

CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO – Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF

DALMO DE ABREU DALLARI – Professor Emérito da USP

DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO – Professor da UFRJ

DIOGO R. COUTINHO – Professor da USP

ENZO BELLO – Professor da UFF

FÁBIO LEITE – Professor da PUC-Rio

FELIPE SANTA CRUZ – Advogado e Presidente da CAARJ

FERNANDO FACURY SCAFF – Professor da UFPA e da USP

FLÁVIO CROCCE CAETANO – Professor da PUC-SP

FRANCISCO GUIMARAENS – Professor da PUC-Rio

GILBERTO BERCOVICI – Professor Titular da USP

GISELE CITTADINO – Professora da PUC-Rio

GUSTAVO FERREIRA SANTOS – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

GUSTAVO JUST – Professor da UFPE

HENRIQUE MAUES – Advogado e ex-Presidente do IAB

HOMERO JUNGER MAFRA – Advogado e Presidente da OAB-ES

IGOR TAMASAUSKAS – Advogado

JARBAS VASCONCELOS – Advogado e Presidente da OAB-PA

JAYME BENVENUTO – Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco

JOÃO MAURÍCIO ADEODATO – Professor Titular da UFPE

JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA – Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO – Advogado e ex-Presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo

JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO – Professor Titular do Mackenzie

LENIO LUIZ STRECK – Professor Titular da UNISINOS

LUCIANA GRASSANO – Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE

LUÍS FERNANDO MASSONETTO – Professor da USP

LUÍS GUILHERME VIEIRA – Advogado

LUIZ ARMANDO BADIN – Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça

LUIZ EDSON FACHIN – Professor Titular da UFPR

MARCELLO OLIVEIRA – Professor da PUC-Rio

MARCELO CATTONI – Professor da UFMG

MARCELO LABANCA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco

MÁRCIA NINA BERNARDES – Professora da PUC-Rio

MARCIO THOMAZ BASTOS – Advogado

MARCIO VASCONCELLOS DINIZ – Professor e Vice-Diretor da Faculdade de
Direito da UFC

MARCOS CHIAPARINI – Advogado

MARIO DE ANDRADE MACIEIRA – Advogado e Presidente da OAB-MA

MÁRIO G. SCHAPIRO – Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário

MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA – Procurador-Geral do Município de
Fortaleza e Professor da UNIFOR

MILTON JORDÃO – Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR

PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE – Professor da UFC e da UNIFOR

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI – Professor da USP

RAYMUNDO JULIANO FEITOSA – Professor da UFPE

REGINA COELI SOARES – Professora da PUC-Rio

RICARDO MARCELO FONSECA – Professor e Diretor da Faculdade de Direito da
UFPR

RICARDO PEREIRA LIRA – Professor Emérito da UERJ

ROBERTO CALDAS – Advogado

ROGÉRIO FAVRETO – ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

RONALDO CRAMER – Professor da PUC-Rio

SERGIO RENAULT – Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA – Professor Titular da USP

THULA RAFAELLA PIRES – Professora da PUC-Rio

WADIH NEMER DAMOUS FILHO – Advogado e Presidente da OAB-RJ

WALBER MOURA AGRA – Professor da Universidade Católica de Pernambuco

FONTE: Blog Viomundo do Jornalista Luiz Carlos Azenha

quinta-feira, 4 de março de 2010

STJ mantém juiz De Sanctis em processos contra Daniel Dantas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta quinta-feira, o afastamento do juiz Fausto Martin de Sanctis do processo envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação Satiagraha da Polícia Federal, que apura crimes financeiros.

A decisão, tomada por quatro votos a um, mantém o juiz à frente dos feitos criminais em que o empresário Daniel Dantas é parte. A defesa do banqueiro alegava parcialidade do magistrado nas decisões envolvendo o banqueiro.

A decisão suspendeu a liminar concedida pelo ministro do STJ Esteves Lima, que determinou, em dezembro de 2009, a paralisação de todas as ações penais abertas contra o empresário que tivessem a participação do juiz Fausto de Sanctis. Com a decisão, o ministro do STJ suspendeu os efeitos da Operação Satiagraha, deflagrada em 2008, para investigar crimes financeiros praticados por um grupo supostamente comandado por Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity.

A defesa de Dantas recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que julgou improcedente o pedido de afastamento de Fausto de Sanctis.

Na denúncia apresentada ao TRF-3, em São Paulo, o Ministério Público sustenta que Dantas, sua irmã, Verônica Dantas, e o presidente do Banco Opportunity, Dório Ferman, constituíram "um verdadeiro grupo criminoso empresarial, cuja característica mais marcante fora transpor métodos empresariais para a perpetração de crimes, notadamente delitos contra o sistema financeiro, de corrupção ativa e de lavagem de recursos ilícitos".

FONTE: Agência Brasil

sábado, 6 de fevereiro de 2010

PHA: Serra defende um Judiciário autônomo. O Flavio Bierrenbach também

O Serra se frita sozinho, Ministra
O Serra se frita sozinho, Ministra

Saiu no Estadão, pág. A6:
“Sucessão (?) – Serra defende o Judiciário autônomo. Em crítica ao Plano de Direitos Humanos, governador disse que é ‘inaceitável dificultar a reintegração de posse’.”
Foi na cerimônia de posse do desembargador Antonio Carlos Viana Santos na presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Zé Alagão não se pronuncia sobre o alagão, a não ser quando se submete a uma entrevistadora implacável como a Luciana Gimenez.
E defende a autonomia do Judiciário.
Não é a autonomia do corajoso Juiz Fausto De Sanctis, atacado pelos sete lados pela burocracia do Judiciário, sob a batuta do Supremo Presidente do Supremo.
Clique aqui para ler “O cerco de Dantas a De Sanctis para escolher quem vai julgá-lo”.
Zé Alagão atacou o Programa dos Direitos Humanos.
Não atacou nem defende a Comissão da Verdade, o ponto nevrálgico Programa, porque vai abrir a porta para julgar os torturadores do regime militar.
Não, Zé Alagão defendeu a Senadora Kátia Abreu e o Deputado Ronaldo Caiado.
É a companhia deles que Zé Alagão prefere.
Kátia e Caiado se debatem com a reavaliação dos critérios para que a Justiça decrete a reintegração de posse – recurso previsto no Programa que o Presidente Lula assinou.
Zé Alagão deve apoiar aquela integração de posse que a Senadora Kátia Abreu realizou em Tocantins, quando se integrou das terras de um trabalhador rural, como consta da entrevista que ele concedeu ao Conversa Afiada.
Zé Alagão deve apoiar a rápida reintegração de posse, como sugeriu o Supremo Presidente do Supremo num telefonema estapafúrdio à Governadora do Pará, logo depois de uma ocupação de terras griladas por Daniel Dantas.
Clique aqui para ler a entrevista com a Governadora Ana Julia.
O Zé Alagão gosta é de devolver as terras griladas pela Cutrale.
Ele e a Globo.
Quem também defende a autonomia da Justiça são o Flavio Bierrenbach e o Walter Maierovitch.
Como se sabe,  numa campanha eleitoral logo no começo da carreira de Serra, Bierrembach disse que Serra era ladrão.
Serra o processou.
A matéria caiu nas mãos do então Juiz Walter Maierovitch.
Bierrenbach pediu o direito de provar o que dizia.
Maierovitch, como um juiz autônomo, concedeu.
Quando Bierrenbach se preparava para tentar provar que Serra é ladrão, Serra impediu que o Juiz autônomo, Maierovitch, desse curso ao processo judicial autônomo.
Serra desistiu da ação.
Agora, ele corre o risco de sofrer outra ação judicial.
Se o Ministério Público se coçar e investigar a denúncia de que Serra segura o rio Tietê para inaugurar obra e alaga os pobres.
Vamos ver se ele deixa a Justiça seguir o curso normal, autônomo.
Ou se prefere represá-la.
Paulo Henrique Amorim

FONTE: Conversa Afiada

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Justiça?

Lí por sugestão o artigo abaixo publicado no Estadão.
Ele dá uma clara idéia da Justiça Brasileira e suas decisões.
O mais interessante foi ver comentário de um cidadão dizendo que é favorável á decisões que "coibam o denuncismo desmedido".
Se temos em nossa sociedade pessoas com essa visão e pensamento, o que esperar do combate á corrupção, tráfico de drogas, sequestros, assaltos e demais crimes independente que seja praticado pela turma do colarinho branco ou da turma de camiseta dos morros?

Justiça gramatical

Claudio Weber Abramo

Imagine o eventual leitor que um agente da Polícia Federal de plantão em algum aeroporto brasileiro, num certo dia, receba um telefonema durante o qual alguém informe sobre a presença de um bombardeador suicida num avião que esteja prestes a decolar. Imagine ainda que, ao ser indagado sobre sua identidade, o denunciante decline de fornecê-la. Imagine também que, com base na informação recebida, o agente decida sustar a decolagem para averiguar a questão. Suponha, por fim, que a diligência resulte na confirmação da informação: o passageiro denunciado efetivamente veste um colete recheado com bananas de dinamite.

Pergunta-se: qual pode ser a consequência legal para o terrorista?

Resposta: nenhuma, ao menos segundo o entendimento do sr. Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o ministro, denúncias anônimas não podem motivar iniciativas de agentes públicos. O certo seria o policial nada fazer a respeito. Pior, uma vez que teria cometido um ato ilegal, o agente poderia sofrer punição administrativa e mesmo ser processado. Quanto ao terrorista, seria libertado com desculpas. Poderia ainda processar o policial federal por danos morais.

Essa, sem tirar nem pôr, foi a decisão de Asfor Rocha ao conceder liminar a mandado de segurança impetrado por investigados na Operação Castelo de Areia contra a própria existência da ação penal contra eles. Para o ministro, parte dos indícios de práticas de corrupção de que são acusados executivos da empresa Camargo Corrêa e que informam o processo decorrente da Castelo de Areia seria inválida, porque a denúncia original foi anônima.

É claro que a responsabilidade dos executivos em questão teria de ser confirmada judicialmente antes de se poder afirmar que eles, de fato, cometeram crimes de corrupção.

No entanto, caso a liminar concedida por Asfor Rocha não seja derrubada no STJ e se recursos posteriormente apresentados ao Supremo Tribunal Federal forem rejeitados, não haverá decisão judicial alguma, porque não haverá processo.

O caso do ministro-presidente do STJ é exemplar de um particular tipo de disfuncionalidades da Justiça brasileira - a tendência manifestada por muitos magistrados de considerarem que a Justiça não passa de um jogo de formalidades sem relação com a vida. Para eles, a literalidade dos textos legais é muito mais importante do que a administração de justiça. Não atentam para o fato de que, se as situações concretas levadas aos tribunais devessem sempre ser decididas por aplicação mecânica de dispositivos legais, então, não existiria justificativa para a existência de juízes. Máquinas poderiam cumprir a tarefa, o que, aliás, fariam melhor do que seres humanos, pois a vantagem das máquinas é fazerem sempre tudo do mesmo jeito.

Justiça é outra coisa. As leis não são formuladas como exercícios sintáticos destinados a tertúlias entre operadores do Direito, mas para enfrentar situações concretas. Os códigos legais refletem, no limite, as expectativas de justiça emanadas da sociedade.

É claro que as leis mudam muito mais devagar do que as aspirações sociais. Isso não é mau, pois é necessário proteger o arcabouço jurídico de mudanças intempestivas, que no longo prazo se podem revelar contraproducentes. De toda maneira, um dos motivos pelos quais juízes existem é abreviar a distância entre as leis e as expectativas da sociedade.

É claríssimo que a formulação constitucional que proíbe a denunciação anônima (e, por consequência, também proíbe ao Estado ocultar a identidade de denunciantes) é demasiado abrangente e anacrônica. A base desse preceito são relações privadas: uma pessoa física não pode sofrer processo (por exemplo, por danos materiais) movido por alguém que permaneça não identificado.

Não é de modo algum o caso de processos movidos por agentes do Estado, como são os promotores públicos. Estes não agem anonimamente.

Observe-se que as convenções internacionais de combate à corrupção de que o Brasil é signatário explicitam a necessidade de se montarem mecanismos de recepção de denúncias sem exigência de identificação do denunciante. Isso é muito importante para se obterem informações, principalmente, de agentes do Estado e de funcionários de empresas envolvidas em corrupção (ou de seus concorrentes, claro), os quais de outra forma se sentiriam justificadamente vulneráveis. Sem esse tipo de proteção a investigação de possíveis atos de corrupção de alto coturno se torna quase impossível.

Vários órgãos brasileiros aceitam denúncias anônimas, como, por exemplo, a Controladoria-Geral da União (CGU). No sítio da CGU na internet podem-se denunciar suspeitas de corrupção sem necessidade de identificação. A CGU processa internamente essas denúncias e quando considera serem, em tese, plausíveis abre processos de investigação. Faz isso de ofício, quer dizer, o procedimento é desencadeado pelos agentes do próprio órgão.

O mesmo acontece com os serviços de Disque-Denúncia, que se espalham com grande sucesso por vários Estados do País e têm sido responsáveis pela redução de certos tipos de crimes, como sequestros.

Se dependesse de Asfor Rocha, tudo isso seria considerado ilegal.

No caso em questão, é evidente que o ministro poderia ter ponderado que tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público agem de ofício, e que, portanto, a denúncia contra os réus da Camargo Corrêa não foi anônima.

Ao não reconhecê-lo, o ministro-presidente do STJ emite o sinal claríssimo de que, se depender dele e daqueles que pensam como ele, no Brasil a investigação de corrupção deve ficar restrita a casos triviais.

Claudio Weber Abramo, bacharel em Matemática e mestre em Lógica e Filosofia da Ciência, é diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental dedicada ao combate à corrupção no País
 
FONTE: O Estado de São Paulo

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Google ameaçado por minha causa. Pode???

Em abril de 2009, repercuti notícia sobre um cidadão brasileiro que entrou com uma ação contra o Ministro do Superior Tribunal Federal, Joaquim Barbosa devido ao bate boca que o mesmo teve com o Presidente da casa, Gilmar Mendes.
Na oportunidade postei junto uma foto que estampou os principais meios de comunicação impressos do país.

Se você digitar no google o nome luiz eduardo auricchio bottura irá encontrar 12.100 resultados em exatos 39 segundos de pesquisa. Entre várias notícias e fotos está lá escancarado para qualquer navegante da web, aqui por exemplo: correio da elite ou aqui: Istoé Dinheiro, a vida e obra do referido cidadão.

Para minha desagradável surpresa recebi e-mail ontem á tarde do Blogger me informando que por ordem judicial, a matéria repercutida foi retirada do ar. Meu post foi banido porque o Google (dono do Blog) está com um processo nas costas e corre o risco de pagar multas pesadérrimas:

Blogger Court Order
Hello,

We'd like to inform you that we've received a court order regarding your
blog http://essaminhaopiniao.blogspot.com/2009/04/voce-acredita-em-tudo-que-e-dito-nos.html.
In accordance with the terms of the court order, we've been forced to remove the above post from your blog. A copy of the court order we received is attached.

Thank you for your understanding.

Sincerely,
The Blogger Team


Na ordem judicial expedida consta o meu blog e mais quatro conhecidos. Nos demais, pelos títulos das postagens é possível observar que referem-se ao cidadão que fora amplamente divulgado na mídia e na internet.

Meu post apesar da foto, referia-se ao fato da mídia ter divulgado amplamente que um cidadão havia entrado com uma representação contra o Min. Joaquim Barbosa pedindo o seu afastamento por 30 dias do STF.
O motivo de ter discutido com o Presidente da casa, o colocava  na condição de réu por crime contra a segurança nacional.
Depois a mídia foi se dar conta de quem era o autor da representação e sua vida, coisa que não me interessa.

Eu apenas coloquei minha opinião naquele momento mostrando o que a mídia na loucura de informar e desinformar, faz na a vida das pessoas criando deuses e demônios.

Meu post era: Voce acredita em tudo que é dito nos jornais?

Não sei se devo sentir-me feliz pela deferência na escolha de banirem minha página - já que existem milhares de outras no google referente ao assunto (12.100) - ou se fico triste por causar dores de cabeça ao Blogger e ao Google.

Será que por vias tortas consegui meu minuto de fama? Ou será que fui censurado?

Ok equipe Blogger, eu compreendo e acato a decisão, afinal estamos no Brasil sil sil sil!

domingo, 24 de maio de 2009

A Justiça é Cega

Lí no site Terra artigo de Laryssa Borges sobre uma realidade, para não dizer "fatalidade" da instituição PODER JUDICIÁRIO do Brasil.

STF não tem regra para apurar "desvios éticos" de seus juízes

Se no Congresso Nacional as probabilidades de arquivamento de denúncias parecem ser regra, no Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte do País, não existem sequer registros na história recente de quaisquer tipos de sanções contra magistrados por desvio de ética. Não pelo obrigatório dever ético de cada ministro, mas pela falta de previsão legal caso um dos magistrados "saia dos eixos" e descambe para meandros pouco republicanos.

Em 2002, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, então presidente do STF, foi criado o Código de Ética dos Servidores do Supremo e a Comissão de Ética, responsável por definir restrições, direitos e deveres das pessoas que trabalham no Tribunal. Não há, no entanto, nenhuma referência a penalidades para eventuais deslizes de ética dos magistrados.

Para Marco Aurélio, ainda que a sociedade passe por um momento de "caça às bruxas", com a sucessão de escândalos principalmente envolvendo o Congresso Nacional, não é possível criar uma instância para vigiar a Suprema Corte e tampouco instituir um ministro para atuar como corregedor e poder fiscalizar a postura dos demais.

"O código não é para os ministros. Foi criado para os servidores. Presume-se que ministros não cometam nenhum deslize no campo ético. Acredito que cada qual deva examinar o procedimento (que toma). Nessa época de caça às bruxas, o pressuposto é que não cometa qualquer ato discrepante", avalia.

Na recente história do STF, o caso que causou mais mal estar entre os ministros foi a discussão entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, em que o primeiro ministro acusou o presidente da Suprema Corte de estar "destruindo a Justiça" do País e de "não sair às ruas" para conhecer a realidade das pessoas comuns. Duas representações pedindo explicações a Barbosa chegaram a ser enviadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em vão: o colegiado não tem poder para pedir esclarecimentos de ministros do STF. O caso completo foi enterrado com uma nota de apoio a Gilmar Mendes assinada pelos demais integrantes do Supremo.

Depois do episódio do bate-boca, por decisão exclusiva de Mendes não foi levada adiante outra denúncia, desta vez contra o ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito, cujo nome surgiu como parte de um esquema de facilitação para que familiares e amigos dele tivessem acesso a tratamento VIP em embarques e desembarques internacionais no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Mendes disse na ocasião não ver razão para se apurar o caso e encerrou a discussão.

sábado, 28 de março de 2009

Charles de Gaulle: O Brasil não é um país sério! Sério?

Conta a história que o general francês Charles de Gaulle proferiu uma célebre frase que irrita profundamente o povo brasileiro e principalmente seus governantes com as demais áreas da república:
O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO!

São tantos desmandos e situações delicadas ao longo da recente história nacional que não haveria espaço físico suficiente nos provedores de todo o país para acumular esse volume de informações.

Mas apenas para ficarmos com notórios fatos recentes:

Primeiro:
A Polícia Federal fez uma investigação onde encontrou irregularidades comprovadas contra um banqueiro e seu banco.
Um juíz federal determina a prisão do banqueiro. O presidente do Supremo Tribunal Federal expede um habeas corpus liberando o banqueiro da prisão.
Novamente o juíz, fundamentado em provas de suborno do banqueiro oferecido a Polícia Federal, emite outro mandado de prisão contra o mesmo. Novamente o presidente do Supremo Tribunal Federal libera o banqueiro ao emitir um segundo habeas corpus. Velocidade recorde de nossa justiça que em menos de 48 horas livra o banqueiro da prisão.

Segundo:
A Polícia Federal fez outra investigação, desta vez contra a maior butique do país e encontrou irregularidades como sonegação fiscal, contrabando, formação de quadrilha, falsificação de documentos e outras coisas. O rombo ultrapassa a casa de 1 Bilhão de reais.
Pior! Mesmo após o andamento das investigações os desvios continuaram.
A dona da butique e seu irmão foram condenados por uma juíza federal a 94 anos de prisão. Mais outros envolvidos foram condenados. Em menos de 24 horas, um outro juiz relaxou a prisão da dona da butique e dos demais condenados.


Terceiro:
A Polícia Federal novamente após investigação chegou a uma grande construtora acusada de super faturamento de obras públicas, doações ilícitas á campanhas políticas, evasão de divisas e outras coisitas mais.
Um juíz federal, decretou a prisão de vários diretores.

Mais uma vez demonstrando a agilidade que lhe é peculiar, a justiça entendeu que os acusados deveriam ser liberados da cadeia e estão livres.

Finalmente, o delegado federal que investigou e o juiz que mandou prender o banqueiro, estão sendo acusados e poderão ir para a cadeia.
Inverteram-se os papéis.


Estaria no passado o digníssimo presidente francês Charles de Gaulle com alguma bola de cristal quando proferiu a tão famosa frase sobre o Brasil?
Estaria Charles de Gaulle realmente errado em seu raciocínio?


Penso que estamos vivendo plenamente o resultado da Ditadura Militar de 1964 a 1985.
Após 25 anos de poder ditatorial absoluto com a ascenção do "PIG" tendo como maior ícone a Rede Globo de Televisão bestializando as massas, escolas de péssima qualidade no ensino, finalmente chegamos ao que buscavam.

Escravizar completamente uma Nação que se cala, prostrada, humilhada frente ao poder do descaminho em todas as esferas da República.

Quanto tempo faz que ninguém adentra com armas em punho e rouba um cofre abarrotado de dinheiro público desviado por um Governador de Estado, como aconteceu com o corrupto governador de São Paulo, Ademar de Barros?

Quanto tempo faz que com armas em punho não sequestra-se um embaixador americano como o fizeram Fernando Gabeira e sua trupe para pedir liberação de prisioneiros políticos?

Será que é essa a intenção dos detentores do poder atualmente?
O que mais está faltando para que as massas tomem as ruas em legítimos protestos?

Vão esperar a ressurreição de algum herói para se tomar uma iniciativa?

Bons tempos aqueles de Che Guevara e Carlos Lamarca!