Relator aceita 2ª denúncia contra Azeredo no mensalão tucano
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira a segunda denúncia, desta vez por lavagem de dinheiro, contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Segundo o ministro, há "fortes indícios, sérios e reveladores" de que o senador cometeu o crime de lavagem de dinheiro durante o esquema conhecido como mensalão mineiro. O STF avalia desde ontem se aceita a abertura de uma ação penal contra o senador pela participação no esquema que teria desviado dinheiro público para a campanha de reelição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Na primeira parte do julgamento, na quarta, Joaquim Barbosa havia apontado haver evidências de que Azeredo tinha conhecimento e participação no desvio de recursos públicos para sua campanha, razão pela qual opinou pela abertura de ação contra o senador também pela acusação de peculato. Após o voto de Barbosa, outros dez ministros ainda precisam se manifestar para, por maioria, decidirem se acatam o pedido do Ministério Público Federal para transformar Azeredo em réu.
O ministro José Antônio Toffoli pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Toffoli pediu para suspender o julgamento depois que Azeredo afirmou que um recibo no valor de R$ 4,5 mil, anexado ao processo, seria falso.
"Esse documento me chama atenção porque eu preparei um voto, não vou revelar aqui minha posição, mas o substancioso voto trazido aqui por Vossa Excelência neste momento me chama atenção porque é o único documento que leva a uma vinculação material do acusado Eduardo Azeredo", disse o ministro. No intervalo da sessão, Barbosa limitou-se a dizer que o recibo veio anexado à denúncia do Ministério Público.
Relator do caso, Barbosa afirmou que o parlamentar e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza utilizaram falsos empréstimos de estatais para supostamente aplicar em publicidade. Azeredo nega as acusações de caixa dois e diz que o mensalão mineiro nunca existiu.
"Os empréstimos constituem mera etapa do crime de lavagem de dinheiro de modo a conferir aparência lícita aos recursos públicos utilizados na campanha à reeleição", disse o ministro. "Constitui um indício bastante forte o fato de recursos financeiros oriundos dos empréstimos obtidos por Marcos Valério terem sido depositados, conforme os laudos periciais, na conta bancária do acusado (Azeredo). Os empréstimos em questão seriam quitados com os recursos das estatais, pelo menos parcialmente, ainda de acordo com os laudos periciais", disse Barbosa.
Na avaliação do ministro, a transação envolvendo Azeredo, empresas estatais de Minas Gerais e o grupo de Marcos Valério "não foi um ato comercial comum". "Essa autorização tinha por fim permitir a lavagem de dinheiro. Essa empresa de Marcos Valério não tinha nenhuma atuação formal na campanha. Ela só entra para a lavagem de dinheiro", disse. Conforme Barbosa afirmou, a procuradoria-geral detectou que "os recursos desviados das estatais foram transferidos para a campanha declarados como doação, quando na verdade vieram de peculato (desvio de recursos)".
Na primeira parte do julgamento, nesta quarta, Joaquim Barbosa já havia apontado haver evidências de que Azeredo tinha conhecimento e participação no desvio de recursos públicos para sua campanha, razão pela qual opinou pela abertura de ação contra o senador também pela acusação de peculato.
"Os crimes ocorreram e foram planejados com antecedência pelo acusado (Azeredo). Há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Eduardo Azeredo", afirmou Barbosa. "(O fato de que Azeredo) Tinha conhecimento do desvio (de recursos) e queria praticá-lo estão presentes na denúncia".
Nesta quarta, o magistrado elencara uma série de indícios que apontam a existência do esquema criminoso e a participação explícita de Azeredo na captação ilegal de recursos. De acordo com ele, além dos supostos patrocínios das estatais aos campeonatos esportivos serem "superfaturados" para dar margem ao caixa dois, depoimentos sobre o caso comprovam que o parlamentar tinha atuação direta na arrecadação de dinheiro para a campanha.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Site Terra
Na primeira parte do julgamento, na quarta, Joaquim Barbosa havia apontado haver evidências de que Azeredo tinha conhecimento e participação no desvio de recursos públicos para sua campanha, razão pela qual opinou pela abertura de ação contra o senador também pela acusação de peculato. Após o voto de Barbosa, outros dez ministros ainda precisam se manifestar para, por maioria, decidirem se acatam o pedido do Ministério Público Federal para transformar Azeredo em réu.
O ministro José Antônio Toffoli pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Toffoli pediu para suspender o julgamento depois que Azeredo afirmou que um recibo no valor de R$ 4,5 mil, anexado ao processo, seria falso.
"Esse documento me chama atenção porque eu preparei um voto, não vou revelar aqui minha posição, mas o substancioso voto trazido aqui por Vossa Excelência neste momento me chama atenção porque é o único documento que leva a uma vinculação material do acusado Eduardo Azeredo", disse o ministro. No intervalo da sessão, Barbosa limitou-se a dizer que o recibo veio anexado à denúncia do Ministério Público.
Relator do caso, Barbosa afirmou que o parlamentar e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza utilizaram falsos empréstimos de estatais para supostamente aplicar em publicidade. Azeredo nega as acusações de caixa dois e diz que o mensalão mineiro nunca existiu.
"Os empréstimos constituem mera etapa do crime de lavagem de dinheiro de modo a conferir aparência lícita aos recursos públicos utilizados na campanha à reeleição", disse o ministro. "Constitui um indício bastante forte o fato de recursos financeiros oriundos dos empréstimos obtidos por Marcos Valério terem sido depositados, conforme os laudos periciais, na conta bancária do acusado (Azeredo). Os empréstimos em questão seriam quitados com os recursos das estatais, pelo menos parcialmente, ainda de acordo com os laudos periciais", disse Barbosa.
Na avaliação do ministro, a transação envolvendo Azeredo, empresas estatais de Minas Gerais e o grupo de Marcos Valério "não foi um ato comercial comum". "Essa autorização tinha por fim permitir a lavagem de dinheiro. Essa empresa de Marcos Valério não tinha nenhuma atuação formal na campanha. Ela só entra para a lavagem de dinheiro", disse. Conforme Barbosa afirmou, a procuradoria-geral detectou que "os recursos desviados das estatais foram transferidos para a campanha declarados como doação, quando na verdade vieram de peculato (desvio de recursos)".
Na primeira parte do julgamento, nesta quarta, Joaquim Barbosa já havia apontado haver evidências de que Azeredo tinha conhecimento e participação no desvio de recursos públicos para sua campanha, razão pela qual opinou pela abertura de ação contra o senador também pela acusação de peculato.
"Os crimes ocorreram e foram planejados com antecedência pelo acusado (Azeredo). Há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Eduardo Azeredo", afirmou Barbosa. "(O fato de que Azeredo) Tinha conhecimento do desvio (de recursos) e queria praticá-lo estão presentes na denúncia".
Nesta quarta, o magistrado elencara uma série de indícios que apontam a existência do esquema criminoso e a participação explícita de Azeredo na captação ilegal de recursos. De acordo com ele, além dos supostos patrocínios das estatais aos campeonatos esportivos serem "superfaturados" para dar margem ao caixa dois, depoimentos sobre o caso comprovam que o parlamentar tinha atuação direta na arrecadação de dinheiro para a campanha.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Site Terra
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