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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Juiz do STJ erra e favorece o banqueiro Daniel Dantas

Daniel Dantas - o banqueiro bandido segundo o Delegado Protógenes - recebe quase que um indulto de natal da justiça em São Paulo. Justiça? (sic).
Abaixo artigo do Maierovitch:

Daniel Dantas
Daniel Dantas

O Superior Tribunal de Justiça, por decisão cautelar do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Câmara, (1) suspendeu  as apurações policiais relativas à Operação Satiagraha, (2) afastou o juiz Fausto de Sanctis e (3) paralisou todos os atos investigatórios e processuais em curso.

No jargão popular, “colocou-se tudo no congelador”. Tudo paralisado, no interesse do potente banqueiro Daniel Dantas, já condenado à pena de 10 anos de reclusão e mais R$12 milhões de multa patrimonial por consumada corrupção.

Por coincidência, a decisão judicial faz recordar uma certa interceptação telefônica referente à “quadrilha” do banqueiro Dantas, que, num restaurante da capital de São Paulo e com tudo filmado e gravado, quis corromper a polícia federal.

Da referida interceptação constou que Daniel Dantas apenas temia os juízes de primeiro grau, instância inicial. Nos tribunais superiores, acertava tudo.

O ministro Arnaldo Esteves Lima errou e minou, com a sua decisão, a segurança social, pública. Suspender toda a atividade policial diante de um oceano de indicativos de crimes graves, representa, no mínimo, um ato temerário, data vênia. Uma inversão tumultuária, contra o prevalente interesse público e à luz de veementes indícios de gravíssimos crimes.

Em outras palavras, com habeas corpus canhestro conferido a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes, e confirmado por voto do relator Eros Grau, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), só faltava parar com a investigação e o processo. E Daniel Dantas, com a liminar do ministro Arnanldo Esteves Lima, conquistou, embora provisoriamente,  um “bill” (declaração) de indenidade.

Afastar um juiz cautelarmente por suspeição, tudo bem. Mas, não colocar outro no lugar, em substituição e para tocar atos urgentes, só favorece o infrator, ou melhor, a criminalidade operada pelos potentes.
Mais uma vez, Daniel Dantas obtém sucesso na Justiça.

Pano Rápido: Um pequeno aviso. Não estamos mais no tempo do obscurantismo. Portanto, decisão judicial pode ser comentada e criticada. Num Estado democrático, a decisão judicial tem de ser cumprida, mas não está imune à crítica.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Fonte: Blog Sem Fronteiras

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