Abaixo artigo do Maierovitch:
No jargão popular, “colocou-se tudo no congelador”. Tudo paralisado, no interesse do potente banqueiro Daniel Dantas, já condenado à pena de 10 anos de reclusão e mais R$12 milhões de multa patrimonial por consumada corrupção.
Por coincidência, a decisão judicial faz recordar uma certa interceptação telefônica referente à “quadrilha” do banqueiro Dantas, que, num restaurante da capital de São Paulo e com tudo filmado e gravado, quis corromper a polícia federal.
Da referida interceptação constou que Daniel Dantas apenas temia os juízes de primeiro grau, instância inicial. Nos tribunais superiores, acertava tudo.
O ministro Arnaldo Esteves Lima errou e minou, com a sua decisão, a segurança social, pública. Suspender toda a atividade policial diante de um oceano de indicativos de crimes graves, representa, no mínimo, um ato temerário, data vênia. Uma inversão tumultuária, contra o prevalente interesse público e à luz de veementes indícios de gravíssimos crimes.
Em outras palavras, com habeas corpus canhestro conferido a Daniel Dantas pelo ministro Gilmar Mendes, e confirmado por voto do relator Eros Grau, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), só faltava parar com a investigação e o processo. E Daniel Dantas, com a liminar do ministro Arnanldo Esteves Lima, conquistou, embora provisoriamente, um “bill” (declaração) de indenidade.
Afastar um juiz cautelarmente por suspeição, tudo bem. Mas, não colocar outro no lugar, em substituição e para tocar atos urgentes, só favorece o infrator, ou melhor, a criminalidade operada pelos potentes.
Mais uma vez, Daniel Dantas obtém sucesso na Justiça.
Pano Rápido: Um pequeno aviso. Não estamos mais no tempo do obscurantismo. Portanto, decisão judicial pode ser comentada e criticada. Num Estado democrático, a decisão judicial tem de ser cumprida, mas não está imune à crítica.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Fonte: Blog Sem Fronteiras
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