O Juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, a pedido da procuradora federal Adriana Scordamaglia, arquivou ação criminal que o ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, moveu contra este ordinário blogueiro e quatro jornalistas da IstoÉ.
Consultei o notável jornalista Mauro Santayana e ele me assegurou que nunca dantes na História deste país um Presidente do Supremo perdeu na Justiça criminal uma causa que tivesse movido contra jornalistas.
Ainda mais que o escritório que o defendeu, o de Sergio Bermudes, tem como “consultor geral” um ex-ministro e Presidente do Supremo, Sepúlveda Pertence.
Por que foi possível isso acontecer ?
Porque nunca dantes na História deste país houve um Presidente do Supremo como Gilmar Mendes.
Autoritário, prepotente, desmedido, consumido pela hubris.
Um Presidente Supremo que tentou governar o Executivo e o Legislativo e transformar o Conselho Nacional de Justiça numa corte privada para se vingar do corajoso Juiz Fausto De Sanctis.
Um Presidente do Supremo que chamou o Presidente da República “às falas”.
Que tentou dar, no PiG (*), um Golpe de Estado da Direita.
Que vai se inscrever na História da Justiça do Brasil como o Presidente do Supremo que, em 48 horas, deu dois HCs a um passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas.
Uma “acrobacia”, disse, com elegância, a Procuradora Scordamaglia.
Um Presidente do Supremo que tentou subjugar a Justiça e submetê-la a seus caprichos: intimidar jornalistas e calar a boca deles.
Um Presidente que se revestiu do uso Imperial do Poder.
O que significa essa derrota ?
Primeiro, ele e seus ilustres advogados foram obrigados a assistir, com humildade e atenção, a notável aula de Direito Constitucional da Procuradora Adriana Scordamaglia.
Segundo, ele e seus notáveis advogados tiveram que se submeter à decisão soberana de um Juiz Substituto de Primeira Instância, Dr Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, que não se intimidou com um Supremo Presidente do Supremo, com um ex-presidente do Supremo, e um notável jurisconsulto da praça do Rio, advogado de primeira hora de Daniel Dantas.
A intimidação política e a arrogância do Poder se curvaram à Justiça.
Essa decisão tem dois desdobramentos notáveis.
Encoraja outros magistrados a enfrentar Dantas, seus poderosos advogados – e seus aliados.
Dantas não mete mais medo à Justiça.
Além disso, essa notável decisão reforça – clique aqui para ir à aba “Não me calarão” – uma linha de decisões judiciais que marcarão, sem dúvida, a jurisprudência sobre a liberdade de expressão na internet.
E o pai fundador dessa doutrina – de que a Dra Scordamaglia é impecável seguidora – é o Ministro Carlos Ayres Britto, autor da máxima “a liberdade da internet é maior do que a liberdade de imprensa”.
Não bastam as leis emanadas do Legislativo.
A Primeira Emenda à Constituição americana – me ensinava o inesquecível Evandro Lins e Silva –, aquela que impede qualquer lei que ameace a liberdade de expressão, teve que ser ratificada, inúmeras vezes, na Justiça, especialmente na Corte Suprema.
A liberdade de expressão se assegura no Judiciário.
Ou como disse um amigo navegante deste ordinário blog, o Madeira:
Só existe jornalismo independente se houver um Poder Judiciário independente.
Paulo Henrique Amorim (e Madeira)
FONTE: Conversa Afiada
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