Acabei de ler no blog Acerto de Contas essa pérola sobre decisão do nosso Sistema Judiciário e fiquei pasmo! Sem mais comentários porque vou alí tomar um anti-ácido, afinal meu estômago não é de avestruz.
por Fausto Macedo
de O Estado de S.Paulo
"Sob a responsabilidade do juiz Fausto De Sanctis, ação culminou na denúncia de 13 executivos de banco suíço"
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a suspensão da Operação Suíça, que a Polícia Federal reputa como uma das mais importantes investigações no combate a crimes financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada pelo desembargador Celso Limongi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atua como ministro convocado para o STJ. Limongi acolheu pedido da defesa de Alexander Siegenthaler e Carlos Miguel de Souza Martins, ex-executivos do banco Credit Suisse e réus de ação penal em curso na 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A defesa alegou que a Justiça Federal em São Paulo não permitiu audiência de interrogatório dos dois acusados na Suíça, onde ambos residem. Limongi decidiu trancar o processo até julgamento de mérito “para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa”.
Deflagrada em 2006, a operação identificou captação de clientes brasileiros por representantes do banco e remessa ilegal de valores a contas numeradas na Suíça.
Segundo o Ministério Público Federal, o escritório de representação do Credit no Brasil era usado para dar aparência lícita às transferências, por meio de operações de investimentos no exterior sem comunicação ao Banco Central e à Receita.
Dezessete investigados foram formalmente denunciados pela Procuradoria da República entre os quais 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior. Todos respondem à ação penal por lavagem de dinheiro, evasão, gestão fraudulenta, operação ilegal de instituições financeiras e formação de quadrilha.
No início de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3) acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República e negou pedido de habeas corpus para Souza Martins e Siegenthaler, que pleitearam depor na Suíça.
O TRF 3 determinou que o interrogatório dos dois acusados seja em São Paulo, perante o juiz Fausto Martin De Sanctis, que conduz a ação penal. Souza Martins é ex-chefe da representação do Credit Suisse no Brasil; Siegenthaler dirigiu a divisão de private banking da instituição para as Américas.
O TRF 3 ordenou que, em caso de ausência, os ex-executivos do Credit deveriam ser julgados à revelia. Segundo a denúncia da procuradoria, Souza Martins era o responsável pela coordenação da captação de clientes no Brasil e orientava seus subordinados para que destruíssem diariamente documentos que indicassem a abertura de contas na Suíça. Estava subordinado a Reto Carlos Hunziker, diretor regional do banco, que por sua vez responderia a Siegenthaler.
Contra a decisão do TRF 3, os criminalistas Alberto Zacharias Toron e Carla De Domênico recorreram ao STJ, com pedido de liminar para suspensão da demanda, inclusive da expedição dos pedidos de cooperação internacional, até julgamento final. “Os princípios do devido processo legal e da garantia da ampla defesa devem ser observados em todos os procedimentos penais”, sentenciou Limongi.
Autor: Andre Riboni
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