Juiz aceita denúncia contra Serra por difamação ao PT
O Partido dos Trabalhadores (PT) informou nesta sexta-feira (8) que o juiz José Ricardo Coutinho Silva, da 111ª Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato José Serra (PSDB) por crimes de difamação contra o PT e de calúnia contra o então candidato petista ao Senado, Fernando Pimentel. A decisão do magistrado é do último dia 4.
Com a aceitação da denúncia, José Serra passa a ser réu nos processos de calúnia e difamação. No despacho em que acolhe pedido do Ministério Público, o juiz solicita os antecedentes do tucano para que se possa dar continuidade dos trâmites do processo.
A denúncia do MP foi provocada por uma ação judicial movida por Fernando Pimentel a partir de uma entrevista de Serra na qual o tucano fez declarações ligando o PT às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e ao narcotráfico, além de acusar o então candidato de ter comandado a organização de um suposto dossiê contra integrantes dos quadros do PSDB.
Com a aceitação da denúncia, José Serra passa a ser réu nos processos de calúnia e difamação. No despacho em que acolhe pedido do Ministério Público, o juiz solicita os antecedentes do tucano para que se possa dar continuidade dos trâmites do processo.
A denúncia do MP foi provocada por uma ação judicial movida por Fernando Pimentel a partir de uma entrevista de Serra na qual o tucano fez declarações ligando o PT às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e ao narcotráfico, além de acusar o então candidato de ter comandado a organização de um suposto dossiê contra integrantes dos quadros do PSDB.
Abaixo quadro dos crimes que o presidenciável deverá responder na Justiça:
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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