Laryssa Borges
Direto de Brasília
Direto de Brasília
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30) a dupla exigência de apresentação do título de eleitor e de outro documento oficial com foto para que o eleitor possa votar no pleito de outubro. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso se manifestaram em favor da cobrança dos dois documentos de identificação por considerarem que essa obrigatoriedade não representaria afronta à Constituição.
Pelo entendimento vencedor, cada eleitor poderá votar ainda que não estiver portando o título, mas precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto para ter direito a depositar seus votos na urna eletrônica.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido dos Trabalhadores (PT), ao questionar a necessidade de exigir do eleitor um documento com foto além do título eleitoral, argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava "cerceamento legal ao direito político do cidadão" e "burocracia desnecessária no momento da votação", violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio.
A estratégia dos petistas se baseia no fato de que a candidata do partido à presidência da República, Dilma Rousseff, tem forte preferência do eleitorado de mais baixa renda, que poderia não ter os dois documentos para votar e eventualmente representariam maior índice de abstenção no pleito.
Relatora do caso, a ministra Ellen Gracie defendeu no primeiro dia de julgamento, nesta quarta-feira (29), que o eleitor não poderia ser barrado por não portar os dois documentos na hora da votação. "A apresentação do título não oferece qualquer garantia de lisura ao processo eleitoral. Estou convicta que a norma jurídica contestada (...) estabeleceu na verdade a obrigatoriedade de um documento oficial de identificação com foto. A presença do titulo eleitoral, a praxe, não é tão indispensável quanto a identificação com fotografia", afirmou a ministra, que teve a tese seguida por outros sete colegas de Plenário.
"É dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder que o Estado não dispõe de competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada. O direito ao voto é mais importante do que portar o título naquele momento (do voto)", resumiu o decano do STF, Celso de Mello.
Em sentido contrário, o presidente do STF, Cezar Peluso, criticou a decisão de abolir a dupla exigência de documentação, afirmando que, com essa proposta, a Suprema Corte "acabou de decretar o fim do título eleitoral". "Não encontro ofensa a nenhuma norma constitucional. O título de eleitor é o título jurídico que prova a condição de eleitor, de alguém que está inscrito em uma determinada seção. Não é lembrete de local de votação", disse, observando que exigir os dois documentos não poderia ser considerado "desproporcional, desmedido ou irrazoável".
Também voto vencido, o ministro Gilmar Mendes admitiu que a obrigatoriedade de se portar dois documentos oficiais, sendo um com foto, poderia gerar "inconveniência" e "atrapalhos" aos eleitores, mas disse que isso não significaria violação à Constituição Federal. "Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas não é per se inconstitucional", salientou Mendes.
FONTE: TERRA
Pelo entendimento vencedor, cada eleitor poderá votar ainda que não estiver portando o título, mas precisa apresentar um documento de identificação oficial com foto para ter direito a depositar seus votos na urna eletrônica.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o Partido dos Trabalhadores (PT), ao questionar a necessidade de exigir do eleitor um documento com foto além do título eleitoral, argumentou que a obrigatoriedade de dupla documentação representava "cerceamento legal ao direito político do cidadão" e "burocracia desnecessária no momento da votação", violando o princípio constitucional da universalidade do sufrágio.
A estratégia dos petistas se baseia no fato de que a candidata do partido à presidência da República, Dilma Rousseff, tem forte preferência do eleitorado de mais baixa renda, que poderia não ter os dois documentos para votar e eventualmente representariam maior índice de abstenção no pleito.
Relatora do caso, a ministra Ellen Gracie defendeu no primeiro dia de julgamento, nesta quarta-feira (29), que o eleitor não poderia ser barrado por não portar os dois documentos na hora da votação. "A apresentação do título não oferece qualquer garantia de lisura ao processo eleitoral. Estou convicta que a norma jurídica contestada (...) estabeleceu na verdade a obrigatoriedade de um documento oficial de identificação com foto. A presença do titulo eleitoral, a praxe, não é tão indispensável quanto a identificação com fotografia", afirmou a ministra, que teve a tese seguida por outros sete colegas de Plenário.
"É dentro da perspectiva da extensão da teoria do desvio de poder que o Estado não dispõe de competência para legislar ilimitadamente, de forma imoderada. O direito ao voto é mais importante do que portar o título naquele momento (do voto)", resumiu o decano do STF, Celso de Mello.
Em sentido contrário, o presidente do STF, Cezar Peluso, criticou a decisão de abolir a dupla exigência de documentação, afirmando que, com essa proposta, a Suprema Corte "acabou de decretar o fim do título eleitoral". "Não encontro ofensa a nenhuma norma constitucional. O título de eleitor é o título jurídico que prova a condição de eleitor, de alguém que está inscrito em uma determinada seção. Não é lembrete de local de votação", disse, observando que exigir os dois documentos não poderia ser considerado "desproporcional, desmedido ou irrazoável".
Também voto vencido, o ministro Gilmar Mendes admitiu que a obrigatoriedade de se portar dois documentos oficiais, sendo um com foto, poderia gerar "inconveniência" e "atrapalhos" aos eleitores, mas disse que isso não significaria violação à Constituição Federal. "Pode ser que tenhamos uma lei que apresente inconvenientes, mas não é per se inconstitucional", salientou Mendes.
FONTE: TERRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário